Governança da Participação em Projetos Produtivos Coletivos

Matriz de Compromisso, Responsabilidade e Partilha de Resultados

Experiência-piloto: Grupo de Mulheres — Ação 210V

Mataraca — Paraíba | Setembro de 2026

1. Apresentação

Projetos produtivos coletivos exigem governança para além da disponibilização de equipamentos, animais, mudas, insumos ou outras estruturas produtivas.

Durante a implantação da Ação 210V, a ACPRM identificou assimetria na distribuição das responsabilidades operacionais, indicando a necessidade de aperfeiçoar as regras de participação, divisão de tarefas e acompanhamento.

A igualdade de acesso aos benefícios do projeto não elimina a necessidade de responsabilidades transparentes, reconhecimento das diferentes formas de contribuição e critérios previamente conhecidos.

A Matriz de Compromisso, Responsabilidade e Partilha de Resultados foi estruturada como instrumento de governança para transformar responsabilidades concentradas em regras conhecidas, registráveis e igualmente aplicáveis.

2. O problema identificado

A concentração das responsabilidades operacionais pode gerar sobrecarga, percepção de injustiça, redução da cooperação, dificuldade de atribuição de responsabilidades, fragilidade na manutenção dos ativos, dependência de poucas pessoas e dificuldades futuras para definir a destinação de resultados produtivos.

A metodologia não foi criada para punição retroativa nem para estabelecer que quem trabalha mais receba automaticamente mais bens públicos. Seu objetivo é estabelecer, prospectivamente, regras objetivas e conhecidas.

3. Princípio central

Igualdade de direitos não significa ausência de responsabilidades.

Os direitos decorrentes do projeto e de seu instrumento de parceria devem ser preservados. Ao mesmo tempo, estruturas produtivas coletivas exigem participação, compromisso, capacidade de uso dos recursos e responsabilidade por sua manutenção.

A metodologia distingue:

  • direito decorrente do projeto;
  • responsabilidade assumida;
  • aptidão técnica;
  • resultado produtivo gerado posteriormente.

Bens e benefícios públicos não são tratados como prêmio por produtividade.

4. Fundamentos

4.1 Direitos preservados

A Matriz não modifica o Plano de Trabalho, o Termo de Fomento ou as regras da política pública. Uma pontuação isolada não pode retirar direito previsto nesses instrumentos.

4.2 Responsabilidades compartilhadas

A continuidade de estruturas produtivas coletivas exige distribuição clara das responsabilidades.

4.3 Participação verificável

A participação deve poder ser registrada segundo uma sequência simples:

atividade → responsável → execução → justificativa → compensação

4.4 Diferentes formas de trabalho

A contribuição pode ocorrer no campo, manejo de animais, irrigação, viveiro, organização de insumos, inventário, registros, documentação, logística, comunicação, reuniões, acompanhamento técnico, comercialização e outras atividades necessárias.

Quando houver impedimento justificado, poderão ser previstas formas alternativas de contribuição.

4.5 Resultado coletivo exige regra prévia

Sempre que a destinação de um resultado produtivo puder ser legitimamente definida pelo grupo, os critérios devem ser conhecidos previamente e compatíveis com o instrumento de parceria.

5. Banco de Tarefas

O Banco de Tarefas registra as atividades necessárias à execução e reduz a concentração de responsabilidades.

AtividadeDataParticipantes necessáriosResponsáveisExecuçãoJustificativaCompensação
Os registros operacionais permanecem em ambiente administrativo.

O rodízio das responsabilidades é utilizado para evitar que as mesmas pessoas sejam continuamente sobrecarregadas.

6. Participação, justificativa e compensação

A metodologia distingue:

  • participação realizada;
  • ausência justificada;
  • atividade compensada;
  • descumprimento sem justificativa;
  • descumprimento reiterado.

O objetivo é avaliar contribuição efetiva, e não capacidade física ou disponibilidade absoluta de tempo.

7. Matriz de acompanhamento

CritérioPontuação máximaReferência de acompanhamento
Frequência em atividades obrigatórias20Registros de presença
Participação efetiva em atividades coletivas25Banco de Tarefas
Cumprimento das tarefas assumidas20Planejado × realizado
Aplicação das práticas e adequação produtiva15Acompanhamento técnico
Condições e compromisso com ativos produtivos10Avaliação técnica
Registros, evidências e colaboração com o acompanhamento10Registros do projeto
Total100

Ponto mede compromisso e responsabilidade. Ponto não compra patrimônio público.

A pontuação não produz exclusão automática de beneficiárias.

8. Critérios para animais

Animais são ativos produtivos vivos e exigem instalações adequadas, alimentação, água, manejo, sanidade, segurança, acompanhamento e bem-estar.

A participação organizacional não substitui a avaliação técnica.

Os estados de avaliação são:

  • APTA;
  • APTA COM PENDÊNCIA;
  • NÃO APTA NO MOMENTO.

Uma avaliação técnica desfavorável em determinado momento não representa exclusão automática do projeto.

9. Mudas e insumos

Deve ser distinguida a destinação previamente estabelecida no projeto daquela referente a materiais posteriormente produzidos ou multiplicados pelas estruturas produtivas.

Quando houver espaço legítimo para decisão interna, poderão ser consideradas necessidade técnica, área preparada, capacidade de uso, disponibilidade hídrica, estágio produtivo, finalidade, participação, responsabilidade, capacidade de multiplicação, sustentabilidade e interesse coletivo.

10. Recurso público não é resultado produtivo

Recurso original do projeto: bens, animais, mudas, equipamentos e insumos cuja destinação é regulada pelo Plano de Trabalho, Termo de Fomento e demais normas aplicáveis.

Resultado da atividade produtiva: produtos, sementes, mudas multiplicadas, bioinsumos, crias e outros resultados gerados posteriormente pela atividade produtiva.

A destinação desses resultados pode exigir regras próprias, sempre respeitadas as obrigações da parceria e a titularidade dos bens.

11. Descumprimento

A metodologia adota procedimento gradual:

REGISTRO → COMUNICAÇÃO → JUSTIFICATIVA → COMPENSAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO → AVALIAÇÃO → DECISÃO FUNDAMENTADA

Deve ser assegurada oportunidade de regularização antes da aplicação de consequências.

12. Marco Zero

O Marco Zero da metodologia foi estabelecido em 03/09/2026.

Os novos critérios devem ser conhecidos antes de produzirem efeitos. Os fatos anteriores são utilizados apenas como diagnóstico e aprendizado institucional.

Na reunião de implantação, 12 das 20 beneficiárias nominais participaram, correspondendo a 60% do grupo. A metodologia foi aprovada por unanimidade das 12 beneficiárias presentes.

A segunda reunião de avaliação e alinhamento foi programada para 07/10/2026.

13. Referências metodológicas

A construção da metodologia observa convergências com princípios presentes em políticas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar relacionadas à organização produtiva das mulheres rurais, quintais produtivos, autonomia econômica, associativismo, trabalho colaborativo e desenvolvimento territorial.

Também considera referências de organização de grupos produtivos da FAO relacionadas à definição coletiva de responsabilidades, regras, funções, acompanhamento e avaliação.

Essas referências constituem fundamentação e convergência metodológica, não significando homologação ou validação da Matriz pela FAO ou pelo MDA.

14. Possibilidade de replicação

A metodologia pode servir de referência para grupos de mulheres, agricultura familiar, quintais produtivos, criação animal, viveiros, produção comunitária de mudas, unidades produtivas coletivas, economia solidária e outras iniciativas semelhantes.

A replicação não deve ser automática. Devem ser examinados:

  1. estatuto da organização;
  2. instrumento jurídico da parceria;
  3. Plano de Trabalho;
  4. regras do financiador;
  5. titularidade e destinação dos bens;
  6. características dos beneficiários;
  7. condições territoriais e produtivas;
  8. legislação aplicável.

A matriz adapta-se ao projeto. O projeto não deve ser alterado para adaptar-se à matriz.

15. LGPD e transparência

Esta publicação contém somente a metodologia institucional.

Não são publicados:

  • nomes das beneficiárias;
  • assinaturas;
  • pontuações individuais;
  • frequências individuais;
  • justificativas pessoais;
  • avaliações individuais;
  • condições familiares;
  • avaliações individualizadas das unidades produtivas.

Os registros operacionais permanecem sujeitos às regras de acesso, finalidade, prestação de contas e proteção de dados.

Transparência pública não exige exposição desnecessária de dados pessoais.

16. Aprendizado institucional

Não basta financiar uma estrutura produtiva; é necessário construir a governança que permitirá mantê-la funcionando.

Responsabilidades também constituem infraestrutura. A sustentabilidade depende da combinação entre direitos, responsabilidades, trabalho, registros, decisões e resultados.

Instrumentos da metodologia

  • Matriz de Compromisso, Participação e Responsabilidade;
  • Anexo I — Critérios de Pontuação para Avaliação Individual;
  • Anexo II — Critérios para Destinação de Animais, Mudas, Insumos e Resultados Produtivos;
  • Anexo III — Tabela de Acompanhamento, Participação e Responsabilidade.

Os documentos operacionais que contenham dados pessoais, justificativas, avaliações ou registros individualizados não integram esta publicação.

Nota de uso

Todas possuem direitos decorrentes do projeto. Todas também assumem responsabilidades. Onde houver resultado coletivo cuja destinação dependa de decisão do grupo, participação, responsabilidade, necessidade técnica e capacidade produtiva serão consideradas segundo regras conhecidas previamente por todas.

ACPRM — Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Mataraca

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